Deliberação CBH-SMT n°
38/98, de 19.03.99
Indica alteração na distribuição de investimentos ao FEHIDRO
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n°
31/98 de 25.05.98, que aprovou diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT;
- a Deliberação CBH-SMT n°
32/98 de 11.09.98, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1998 e dá outras providências;
- a solicitação do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE (T), para isenção da obrigatoriedade de contrapartida referente ao pleito "Combate à Erosão – município de Bofete", constante no item "m ", inciso I do artigo 3°
da Deliberação CBH-SMT n°
32/98;
- que o sub-item "b" do item 6.4 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, reza que "em casos de aplicações não reembolsáveis destinadas à execução de empreendimentos de interesse público relevante, de elevados riscos à saúde ou à segurança públicas, ou ainda, em situações de emergência associadas a eventos hidrológicos críticos; a contrapartida deverá ser estabelecida pelo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH."
- A solicitação da Prefeitura Municipal de Alumínio, para alteração do objeto do financiamento tratado no item "b", inciso II, do artigo 3°
da Deliberação CBH-SMT n°
32/98;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica isento da obrigatoriedade de contrapartida o Pleito referente ao item "m" inciso I do artigo 3°
da Deliberação CBH-SMT n°
32/98, que passa a ter a seguinte redação:
I – "m" - Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE ( T ), Combate à erosão – Município de Bofete ( E ), R$ 524.400,00 ( quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais ) ( FP );
Artigo 2°
- O item "b", inciso II, do artigo 3°
da Deliberação CBH-SMT n°
32/98 passa a ter a seguinte redação:
II – "b" – Prefeitura Municipal de Alumínio ( T ), Obra de cercamento para proteção da área destinada à disposição de resíduos sólidos ( E ), R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) ( VG ), R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) ( C), R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) ( FP );